Turistas Agredidos Em Porto De Galinhas: Lei Proíbe Consumo Mínimo Em Praias E Venda Casada

Turistas agredidos em Porto de Galinhas: Lei proíbe consumo mínimo em praias e venda casada

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Turistas agredidos em Porto de Galinhas: Lei proíbe consumo mínimo em praias e venda casada

Um incidente lamentável em Porto de Galinhas, Pernambuco, reacendeu o debate sobre os direitos dos consumidores em praias brasileiras. Um casal de turistas do Mato Grosso foi agredido por comerciantes locais após divergir sobre o valor cobrado pelo uso de cadeiras de praia. A prática de condicionar o aluguel de itens ou o uso de espaços à consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entenda o caso e a legislação

Segundo o relato das vítimas, empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, ao final do uso dos serviços de barracas e cadeiras, os vendedores tentaram cobrar um valor significativamente maior do que o combinado inicialmente. A recusa do casal em pagar o excedente teria desencadeado uma agressão física que deixou um dos turistas ferido. A Polícia Civil de Pernambuco já iniciou as investigações para identificar todos os envolvidos na agressão, que teria contado com a participação de cerca de 15 pessoas.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

A legislação brasileira é clara ao vetar práticas abusivas por parte de fornecedores de serviços. O Artigo 39 do CDC proíbe expressamente:

  • Venda Casada: Condicionar o fornecimento de um serviço ao consumo de outro produto.
  • Vantagem Excessiva: Exigir do consumidor uma vantagem manifestamente desproporcional.

Além disso, o Artigo 6º, inciso III, garante o direito à informação clara e adequada sobre preços. A alteração unilateral de preços após a oferta inicial é considerada prática abusiva.

Fiscalização e direitos do consumidor

O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções administrativas, como multas e até a interdição do estabelecimento comercial, conforme previsto no Decreto nº 2.181/1997. Órgãos como o Procon reforçam que o consumidor não é obrigado a consumir produtos ou serviços para usufruir de bens públicos, como as praias. A Prefeitura do Ipojuca lamentou o ocorrido, classificando-o como incompatível com a hospitalidade do destino, e afirmou que as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas para garantir o ordenamento turístico e a segurança dos visitantes.

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