Defasagem Da Tabela Do Ir Atinge 157% Em 2025: Sindifisco Alerta Para Aumento Da Carga Tributária Da Classe Média

Defasagem da Tabela do IR Atinge 157% em 2025: Sindifisco Alerta Para Aumento da Carga Tributária da Classe Média

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Sindifisco Nacional aponta defasagem de 157,22% na tabela do IRPF

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou um estudo alarmante: a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) chegou a 157,22% em 2025. Este índice considera os acúmulos desde 1996, ano em que o reajuste automático da tabela foi extinto. O cálculo foi realizado após a divulgação da inflação oficial do país, medida pelo IPCA, que fechou 2025 em 4,26%. A defasagem em 2024 era de 154,49%, indicando um agravamento da situação.

Correção integral da tabela: o que mudaria?

Se a tabela do IRPF fosse corrigida em sua totalidade pela inflação acumulada, apenas contribuintes com renda mensal bruta acima de R$ 6.694,37 seriam tributados. Além disso, rendimentos mensais superiores a R$ 12.374,74 teriam a alíquota máxima de 27,5% aplicada, valor que atualmente é cobrado de quem ganha a partir de R$ 7.350,01.

Ajustes parciais e o impacto na classe média

Após sete anos de congelamento (2016-2022), o governo atual realizou correções pontuais na faixa de isenção. Em 2023, o limite subiu para R$ 2.112,00, e em 2025, foi ampliado para R$ 2.259,20, e posteriormente para R$ 2.428,80. A partir de janeiro de 2026, uma nova lei zerou o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00. No entanto, o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, ressalta que, apesar de ser um avanço, ainda há uma diferença de R$ 1.694,37 entre a isenção concedida e a que seria obtida com a correção plena. Isso significa que a classe média continua penalizada pelo aumento implícito da carga tributária.

Regressividade do imposto evidenciada

O estudo do Sindifisco demonstra que a falta de correção integral da tabela afeta desproporcionalmente os rendimentos mais baixos. Um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 6.500,00, por exemplo, recolhe R$ 535,04 a mais por mês devido à defasagem. Para quem ganha R$ 10.000,00, o imposto pago a maior chega a R$ 1.186,87, o que representa 371,80% do valor devido com a tabela corrigida. Em contrapartida, para rendimentos líquidos mensais acima de R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem é de apenas 7,86%. O Sindifisco defende que a recomposição da justiça tributária exige mais do que ajustes pontuais na faixa de isenção, alertando para o “efeito arrasto” que eleva a carga tributária de forma implícita.

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