2025/12 — Empresa No País Basco é Condenada A Pagar €10 Mil Por Chamar Funcionária De ‘louca’ Em Contracheques

2025/12 — Empresa no País Basco é condenada a pagar €10 mil por chamar funcionária de ‘louca’ em contracheques

Noticias do Dia

Ofensa em Documento Oficial

Um simples recibo de pagamento se tornou a peça central de um processo por danos morais no País Basco. Uma empresa foi condenada a indenizar uma funcionária em € 10 mil após incluir o termo depreciativo “Zumbada” — que significa “louca” ou “desvairada” — no campo destinado ao nome da beneficiária em dois contracheques consecutivos. O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV) considerou que a ofensa em documentos oficiais violou o direito à honra da trabalhadora, minando sua dignidade.

Contexto Pessoal e Disputa Judicial

O caso ganhou contornos ainda mais delicados pois o ex-marido da funcionária era um dos sócios da empresa. A trabalhadora, que exercia funções administrativas, recebia os contracheques ofensivos em meio a um divórcio conturbado e uma disputa pela guarda do filho com deficiência. Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia rejeitado a tese de assédio moral, classificando o episódio como um incidente isolado. No entanto, o Tribunal Superior reverteu essa decisão, enfatizando que a exposição da ofensa em documentos manuseados por terceiros, como funcionários de instituições financeiras, agravou o dano à imagem da empregada.

Repercussão e Debate sobre Abusos no Trabalho

A decisão do TSJPV, proferida em 25 de outubro, condena os dois sócios da empresa a pagar a indenização por danos à reputação da funcionária. O caso reacende o debate sobre práticas abusivas e desrespeitosas no ambiente de trabalho. Um episódio semelhante ocorreu em 2024, quando um padeiro foi condenado por incluir a frase “Folha de pagamento de abril para ‘viados’” no contracheque de um empregado, resultando também em condenação e apreensão de bens para pagamento de indenização.

Entendendo a Decisão Judicial

A análise técnica do caso ressalta a importância da dignidade do trabalhador. O advogado trabalhista Juanma Lorente explicou que, embora a ausência de reiteração impeça a caracterização de assédio moral nos moldes estritos, a conduta representou uma quebra de contrato. A sentença do Tribunal Superior é clara ao afirmar que a inclusão de ofensas em contracheques “mina a dignidade do trabalhador e se opõe aos princípios fundamentais de respeito”, justificando a condenação e a indenização concedida à funcionária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *