Expansão e Sucesso Inicial do Programa
O programa federal ‘Crédito do Trabalhador’, lançado em março para oferecer crédito consignado digital, alcançou números expressivos em seus primeiros cinco meses. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa já movimentou R$ 30 bilhões e beneficiou mais de 4,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de novos tomadores de empréstimo triplicou em comparação ao modelo tradicional, passando de 148 mil para 465 mil concessões mensais.
Benefícios para o Trabalhador
Os dados revelam uma melhora significativa no custo efetivo para o trabalhador. O valor médio de juros pagos nas operações caiu de R$ 9.416,89 para R$ 4.718,73. Adicionalmente, o prazo médio para quitação dos empréstimos foi reduzido de 52 para 36 parcelas, diminuindo o período de endividamento para os beneficiários. Essas informações foram compiladas em análises internas do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Banco Central.
Preocupações com a Alta dos Juros
Apesar do sucesso em termos de volume e acesso, o governo monitora atentamente o aumento da taxa média de juros no ‘Crédito do Trabalhador’. O custo mensal subiu de 2,60% no modelo tradicional para 3,89% no programa digital. Existe a preocupação de que a combinação de juros mensais controlados e prazos de pagamento extensos possa replicar dinâmicas observadas no crédito consignado do INSS. Dados da Febraban indicam que cerca de 37% do volume total nesse programa são de refinanciamentos, o que sugere um ciclo de endividamento prolongado.
Possíveis Ajustes Regulatórios
Diante desse cenário, integrantes da área econômica do governo estão avaliando potenciais ajustes regulatórios. Uma das alternativas em discussão é a implementação de um limite para o custo total da dívida. Essa medida seria semelhante à regra aplicada ao crédito rotativo do cartão de crédito, que foi atualizada pela Lei nº 14.690/2023 e operacionalizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.183/2024. Essa resolução impede que a soma de juros e encargos ultrapasse 100% do valor originalmente contratado, buscando coibir o crescimento exponencial das dívidas.

