2025/12 — Saidinha De Presos Em Sp Começa Hoje: Mais De 30 Mil Têm Direito A Saída Temporária; Entenda As Regras E Restrições

2025/12 — Saidinha de Presos em SP Começa Hoje: Mais de 30 Mil Têm Direito a Saída Temporária; Entenda as Regras e Restrições

Noticias do Dia

Início da Saída Temporária em São Paulo

A tradicional “saidinha” de presos em São Paulo tem início nesta terça-feira (23). Mais de 30 mil condenados que cumprem pena em regime semiaberto no estado têm direito à saída temporária. A decisão de conceder o benefício é individualizada, cabendo a cada juiz autorizar a liberação dos detentos, mediante análise e fundamentação.

Como Funciona o Benefício

A saída temporária é regulamentada pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para ter acesso, o preso precisa atender a critérios específicos: bom comportamento carcerário, cumprimento de um percentual mínimo da pena (1/6 para primários e 1/4 para reincidentes) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. As autoridades prisionais enviam à Justiça a lista dos detentos que preenchem os requisitos. Caso o preso já tenha usufruído da saída anterior sem cometer faltas, a autorização pode ser automaticamente prorrogada.

Prazos e Retorno

O período de liberdade concedido pela saída temporária está previsto para terminar em 5 de janeiro de 2026, às 18h. Neste horário, todos os beneficiados deverão retornar às unidades prisionais. A Lei de Execução Penal (LEP) garante que a saída temporária seja concedida a presos em regime semiaberto, sem a necessidade de vigilância direta.

Restrições e Revogação do Benefício

Recentemente, as regras para a saída temporária foram alteradas. O benefício é vedado para condenados por crimes hediondos ou aqueles cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. A segurança durante a saída pode ser reforçada com o uso de monitoramento eletrônico, caso o juiz determine. A saída temporária é automaticamente revogada se o detento cometer crime doloso, for punido por falta grave, descumprir as condições impostas na autorização ou apresentar baixo aproveitamento em cursos, se for o caso. O serviço de assistência social é responsável por acompanhar os resultados dessas saídas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *