Cnj Abre Apuração Sobre Absolvição De Acusado De Estupro De Vulnerável Por Tjmg Com Argumento De “vínculo Consensual”

CNJ abre apuração sobre absolvição de acusado de estupro de vulnerável por TJMG com argumento de “vínculo consensual”

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CNJ determina apuração de caso polêmico no TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, que reverteu uma condenação de primeira instância, gerou forte indignação em diversos setores da sociedade, incluindo políticos de diferentes espectros ideológicos e entidades de defesa de crianças e adolescentes.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, notificou o TJMG e o desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, para que prestem esclarecimentos em até cinco dias. A decisão do tribunal, que tramita sob sigilo, baseou-se na alegação de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, desconsiderando a lei que tipifica como estupro de vulnerável a relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

Argumento de “vínculo consensual” contesta jurisprudência consolidada

O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, argumentou que a menina mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com o conhecimento da família. Segundo ele, o relacionamento não decorreu de violência, coação ou fraude, mas sim de um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima”. Essa interpretação contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevante eventual consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento afetivo para a configuração do crime.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do STJ estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos, priorizando a proteção de seu desenvolvimento saudável e dignidade sexual. O MPMG informou que analisará a decisão e adotará as medidas processuais cabíveis. Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação inicial, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu.

Repercussão política e projetos de lei para reforçar proteção

A decisão do TJMG provocou reações contundentes de parlamentares. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) criticou a deliberação, considerando que ela “na prática, liberou a pedofilia”, e acionou o CNJ. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também se manifestou, afirmando que a lei é clara quanto ao estupro de vulnerável em casos de menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento prévio.

Em resposta à repercussão, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados com o objetivo de explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável. As propostas buscam reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes contra a violência sexual e evitar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima.

Entidades e Ministério dos Direitos Humanos repudiam decisão

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também criticou a decisão, afirmando que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que a anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações. A pasta repudiou o casamento infantil como grave violação de direitos humanos.

A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares emitiu nota de repúdio, destacando que “criança não pode ser esposa” e que a decisão do TJMG representa um “retrocesso”. O Instituto Liberta, por sua vez, expressou indignação, classificando a derrubada da condenação como um “grave equívoco jurídico” que enfraquece a proteção legal e contribui para a naturalização da violência sexual contra menores. Dados apresentados pelo instituto revelam que mais de 34 mil meninas de até 14 anos se declararam “casadas” e que, em 2023, nasceram 38 bebês por hora de mães com até 14 anos no Brasil.

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