Lula Sanciona Auxílio Gás Do Povo Com Vetos: Veja O Que Muda Para Famílias De Baixa Renda

Lula sanciona Auxílio Gás do Povo com vetos: veja o que muda para famílias de baixa renda

Noticias do Dia

Programa transforma MP em lei com foco em famílias vulneráveis

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (13), a conversão em lei da medida provisória que institui o Auxílio Gás do Povo. O programa tem como objetivo fornecer um botijão de gás gratuito para famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta, que tinha caráter eleitoral e é vista como uma das bandeiras do governo para a campanha de reeleição, tramitou no Congresso e agora se torna lei, embora com algumas ressalvas.

Vetos presidenciais e o interesse público

Apesar da sanção, o Planalto decidiu vetar parcialmente a proposta. Segundo a mensagem enviada ao Congresso, os vetos foram motivados por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Um dos trechos vetados dizia respeito à aplicação de sanções a revendedoras credenciadas que descumprissem as regras do programa. A proposta original previa que as multas arrecadadas com essas sanções fossem destinadas ao custeio do programa na modalidade de gratuidade.

Ampliação e substituição de programas anteriores

O Auxílio Gás do Povo substitui o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, implementado durante o governo de Jair Bolsonaro em 2021. A nova iniciativa busca ampliar o alcance, beneficiando um número maior de famílias de baixa renda. Além disso, o programa inova ao instituir uma modalidade que permite a disponibilização direta dos botijões no revendedor varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo).

Critérios de acesso e modalidades existentes

Para ter direito à modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo. É importante notar que a modalidade de recebimento do auxílio em dinheiro, similar à que já existia no programa anterior, permanece em vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *