Mendonça Autoriza Depoimento De Daniel Vorcaro, Dono Do Banco Master, Em Comissão Do Senado Sobre Fraude Financeira

Mendonça autoriza depoimento de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em comissão do Senado sobre fraude financeira

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Decisão do STF abre caminho para oitiva na Comissão de Assuntos Econômicos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização para que Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, preste depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A oitiva está agendada para o dia 10 de março, às 11h, e faz parte do acompanhamento das investigações sobre uma suposta fraude financeira envolvendo a instituição bancária.

Condições para o comparecimento de Vorcaro

A autorização do STF é necessária devido às medidas cautelares impostas a Vorcaro, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento. Mendonça ressaltou que a participação do banqueiro na comissão não é obrigatória e dependerá de sua “própria manifestação expressa, formal e inequívoca quanto à sua opção positiva pelo comparecimento”.

Histórico de ausências e direito à não autoincriminação

Esta não é a primeira vez que Vorcaro é convocado para depor. Anteriormente, ele também seria ouvido em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI), mas optou por não comparecer após uma decisão similar do ministro Mendonça, que fundamentou a decisão no direito à não autoincriminação. Na ocasião, o empresário buscou evitar exposição política relacionada ao escândalo de descontos em aposentadorias e pensões, especialmente sobre irregularidades em empréstimos consignados.

Trabalho da CAE e outras autoridades ouvidas

A CAE, sob a presidência do senador Renan Calheiros, tem se dedicado a investigar os desdobramentos do caso Banco Master. Integrantes da comissão já se reuniram com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, o presidente do STF, Edson Fachin, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O grupo, que iniciou seus trabalhos em fevereiro, busca obter informações relevantes das investigações em andamento, incluindo possíveis quebras de sigilo bancário.

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