Incomum na Corte: Convocações de familiares de ministros geram debate interno no STF
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a convocação de dois irmãos do ministro Dias Toffoli pela CPI Mista do Crime Organizado, no Senado, representa uma extrapolação dos objetivos da comissão. Internamente, a medida é vista como sem conexão direta com as frentes de investigação propostas pela CPI.
Quebra de sigilo da empresa de Toffoli é autorizada pela CPI
Em paralelo, o colegiado da CPI deu aval para a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações. O ministro Dias Toffoli admitiu ser sócio da Maridt, que vendeu participação em um resort no Paraná para um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro. Toffoli declarou que os valores recebidos na negociação foram devidamente informados à Receita Federal e negou qualquer recebimento de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.
Convites a Moraes e Toffoli: Presença não é obrigatória
A CPI também aprovou convites para que os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes compareçam ao colegiado, além de um convite para ouvir a advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Por se tratarem de convites e não de convocações formais, a presença dos ministros e da advogada não é obrigatória.
Jurisprudência do STF veda convocação de magistrados por atos funcionais
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a convocação de magistrados ou membros de Tribunais de Contas para depor em CPI sobre atos inerentes ao exercício de suas funções típicas, como votos e decisões, não é cabível. Tal prática seria uma violação à independência funcional e ao princípio da separação dos Poderes. Um exemplo histórico ocorreu em 2008, quando o ministro Cezar Peluso concedeu liminar para desobrigar um juiz de comparecer a uma CPI, entendendo que a convocação visava questionar atos jurisdicionais, o que feria os princípios constitucionais.

