Um Novo Capítulo na Proteção Animal no Rio
O Rio de Janeiro ganhou um importante reforço na luta contra a crueldade animal com a criação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA). A iniciativa, anunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) nesta quinta-feira (6), visa combater de forma mais eficaz os maus-tratos e garantir a proteção de animais domésticos e silvestres no estado.
Resposta à Sociedade e Reafirmação de Compromisso
A instituição do NPDA surge em um momento de grande comoção nacional, impulsionada pela trágica morte do cão Orelha, ocorrida em janeiro na Praia Brava, em Santa Catarina. O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, destacou que a criação do núcleo é uma resposta direta do MPRJ à sociedade, reafirmando o compromisso de que situações de maus-tratos não serão toleradas. “O MPRJ está atento e atuará de forma mais firme, tanto na esfera penal quanto na cível, para garantir a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores”, afirmou Moreira à Agência Brasil.
Atuação Abrangente e Alinhamento Legal
O Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais terá a responsabilidade de intervir em casos de violência, crueldade e violações de direitos que afetem animais. A atuação abrangerá as esferas cível e penal, incluindo o custeio de tratamento veterinário quando cabível. A iniciativa está alinhada ao Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026), que estabelece direitos fundamentais para os animais e define mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos, além de prever sanções específicas.
Como Denunciar e Dados Relevantes
Para auxiliar no combate aos crimes contra animais, o MPRJ disponibiliza canais para denúncias através da ouvidoria, pelo telefone 127 e por meio de um formulário eletrônico específico. Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, a ouvidoria do MPRJ registrou 76 denúncias por telefone, sendo a maioria envolvendo cachorros (50), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todas as queixas foram devidamente encaminhadas às promotorias de Justiça competentes.

