Senado Ignora Incentivos A Data Centers: Mp Do Governo Perde Validade E Busca Alternativas Urgentes

Senado Ignora Incentivos a Data Centers: MP do Governo Perde Validade e Busca Alternativas Urgentes

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Medida Provisória Redata não avança e expira sem votação no Senado

A Medida Provisória (MP) que visava conceder incentivos fiscais ao setor de data centers, batizada de Redata, perdeu a validade após não ser pautada para votação no Senado Federal. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não colocou o projeto em pauta, frustrando os planos do governo em impulsionar a infraestrutura digital do país.

Soberania digital em risco, alerta Haddad

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou preocupação com a perda de validade da MP, classificando o tema como uma questão de “soberania digital”. Haddad afirmou que buscará entender os motivos da não votação com o presidente do Senado e que o governo explorará caminhos para restabelecer os incentivos, ressaltando a necessidade de “vontade política” para apreciar a matéria.

Benefícios tributários e contrapartidas do programa Redata

O programa Redata previa a antecipação de benefícios tributários, como a suspensão e posterior redução a alíquota zero de impostos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia. A medida também contemplava a redução do imposto de importação para itens sem produção nacional equivalente. O objetivo era estimular a instalação e ampliação de data centers no Brasil, incluindo infraestrutura para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de inteligência artificial.

Contratação de serviços e investimento em P&D como contrapartida

Como contrapartida, as empresas habilitadas no programa Redata deveriam destinar ao menos 10% do fornecimento de processamento e armazenamento de dados ao mercado interno ou ao poder público e instituições de pesquisa. Alternativamente, poderiam ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país. A habilitação exigiria regularidade fiscal e seria concedida pela Receita Federal, vedando a adesão de empresas optantes do Simples Nacional.

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