O que são PGBL e VGBL e como declará-los?
A declaração do Imposto de Renda (IR) exige que os contribuintes informem seus planos de previdência privada, sejam eles PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora ambos sejam formas de poupança para a aposentadoria, a maneira de declará-los no programa da Receita Federal é distinta e requer atenção aos detalhes.
Declarando o VGBL: Bens e Direitos
O VGBL, por ser considerado um fundo de investimento, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Ao acessar o programa do Imposto de Renda, procure por “Fichas da Declaração” e, em seguida, selecione o Grupo 99 (Outros) e o Código 06 (VGBL). Você precisará informar quem é o beneficiário, o CNPJ da seguradora ou entidade de previdência, e detalhar os aportes e resgates realizados ao longo do ano na seção “Discriminação”. Os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 devem ser inseridos nos campos correspondentes, sem incluir a rentabilidade. Essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Declarando o PGBL: Pagamentos Efetuados
Já o PGBL, por ser caracterizado como uma previdência complementar, é declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Ao clicar em “Novo”, selecione o Código 36 (Previdência Complementar). Neste caso, o foco é declarar apenas o valor total das contribuições realizadas no ano de 2025. Informe quem efetuou o pagamento (titular ou dependente) e o CNPJ da instituição responsável. O PGBL permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte opte pela declaração completa e seja filiado ao INSS. Por exemplo, se sua renda bruta anual foi de R$ 100 mil e você investiu R$ 20 mil em PGBL, poderá deduzir R$ 12 mil, recolhendo imposto apenas sobre os R$ 88 mil restantes.
Como declarar resgates de VGBL e PGBL?
Caso tenha realizado resgates de valores de VGBL ou PGBL em 2025, a declaração também é necessária e varia conforme o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo). No regime progressivo, os resgates devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, preenchendo o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor do rendimento e o imposto retido na fonte. Se optou pelo regime regressivo, os resgates são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o código 99 (Outros), o nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor líquido recebido (valor bruto menos o imposto retido na fonte).
Informes de Rendimentos: Sua Principal Fonte de Dados
Em ambos os casos, seja VGBL ou PGBL, a fonte primária de informações para a declaração do Imposto de Renda são os informes de rendimentos. Estes documentos, emitidos anualmente pelos bancos, seguradoras ou fundos de pensão, contêm todos os dados necessários, como saldos, aportes, resgates e valores retidos na fonte. É fundamental guardar esses documentos e consultá-los atentamente para preencher sua declaração com precisão e evitar inconsistências com a Receita Federal.

