Entendimento Judicial
Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) derrubaram uma decisão de primeira instância que havia determinado a extinção dos pedidos mínimos em plataformas de delivery. A nova decisão reconhece a prática como legítima, contrariando o argumento do Ministério Público de Goiás (MPGO) de que se tratava de venda casada.
O Contexto da Primeira Decisão
Inicialmente, a Justiça havia acatado o pedido do MPGO, obrigando o iFood a suspender a exigência de valor mínimo. A sentença original previa um cronograma para a redução do limite, começando com R$ 30, depois R$ 20 e, por fim, R$ 10, até a completa eliminação da prática. No entanto, o iFood recorreu da decisão.
O Recurso e a Nova Perspectiva
A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da sentença inicial. Posteriormente, o colegiado do TJGO confirmou o entendimento, reformando completamente a decisão de primeira instância. A justificativa é que o pedido mínimo é uma prática comum no setor de alimentação e essencial para cobrir os custos operacionais dos estabelecimentos.
Impacto para Restaurantes e Consumidores
Em nota, o iFood celebrou a decisão, afirmando que ela protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes no Brasil, especialmente os pequenos e médios. A empresa argumenta que, sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar itens de menor valor do cardápio ou a aumentar os preços. Dados da plataforma indicam que restaurantes que não cobram pedido mínimo tendem a ter pratos principais com preços, em média, 20% superiores aos de estabelecimentos com um valor mínimo de R$ 15.

