Empresas sediadas em Minas Gerais com mais de 100 empregados foram desobrigadas de republicar o relatório de transparência salarial exigido pelo Ministério do Trabalho. A decisão final em uma ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em 2024 transitou em julgado, confirmando uma liminar anteriormente concedida.
Fiemg questiona obrigações da Lei de Transparência Salarial
A Fiemg contestou as exigências regulamentares da Lei de Transparência Salarial, especificamente a obrigatoriedade de republicar o relatório gerado pelo Ministério do Trabalho. Este documento é compilado com base em informações salariais fornecidas pelas próprias empresas.
Redução de riscos com dados sensíveis
Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, destacou os benefícios da decisão. Segundo ele, a medida minimiza riscos significativos relacionados à exposição de dados sensíveis. A preocupação é com a proteção das informações dos funcionários e das próprias empresas, além de evitar que os dados sejam mal utilizados, uma vez que o relatório se tornaria público e acessível a qualquer pessoa.
Segurança jurídica para o setor produtivo
A decisão judicial traz maior segurança jurídica para o setor produtivo mineiro, aliviando a carga de obrigações acessórias e a potencial exposição de informações estratégicas e pessoais. A Fiemg reforça seu compromisso em defender os interesses da indústria e em buscar soluções que conciliem as obrigações legais com a proteção empresarial e dos trabalhadores.

