O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei (PL) Antifacção, estabelecendo um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que visa endurecer o enfrentamento a facções criminosas, aumenta penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados.
Definição e Tipificação de Facções Criminosas
A nova lei define organização criminosa ultraviolenta como facção criminosa quando há três ou mais pessoas empregando violência grave, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços, estruturas ou equipamentos essenciais. O projeto retoma o conceito de domínio social estruturado, passando a enquadrar condutas como bloqueio de ruas, barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.
Pena Ampliada e Prisão Preventiva Facilitada
A Câmara dos Deputados restaurou a versão original do texto, elevando as penas para crimes relacionados a facções para até 40 anos e voltando a punir atos preparatórios, permitindo a responsabilização ainda na fase de planejamento. A lei estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já são motivos suficientes para prisão preventiva, indicando risco à ordem pública e facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações. Os crimes continuam sendo considerados hediondos, com regras mais rígidas para progressão de pena, transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proibição de auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.
Vetos Presidenciais e Destinação de Bens Apreendidos
O Presidente Lula optou por dois vetos importantes. O primeiro impediu o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas, sob a justificativa de inconstitucionalidade por penalizar atos já tipificados no Código Penal. O segundo veto retirou a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal, argumentando perda de receita da União. Apesar disso, a parte central do projeto foi preservada, incluindo a divisão de recursos apreendidos entre União e estados, de acordo com a responsabilidade pelas investigações.
Outras Medidas e Mudanças no Congresso
A proposta também prevê o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória, alterando o Código Eleitoral. Além disso, institui prazos específicos para a conclusão de inquéritos policiais: 90 dias para o indiciado preso e 270 dias para o indiciado solto. A lei prevê recompensa financeira para quem prestar informações ou fornecer provas relevantes, com a ressalva da necessidade de provas concretas. A CIDE-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas esportivas), incluída pelo Senado para financiar a segurança pública, foi retirada do projeto principal e será tratada em um projeto de lei autônomo, por acordo entre as Casas Legislativas. A proposta amplia o bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário de patrimônio e autorizando intervenção judicial em empresas ligadas a facções.

