BYD é retirada temporariamente da “lista suja” do trabalho escravo
A montadora chinesa BYD obteve uma liminar na 16ª Vara do Trabalho de Brasília que determina sua retirada provisória do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. A decisão judicial surge poucos dias após a empresa ter sido incluída na atualização mais recente deste cadastro, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entenda o caso e a inclusão na lista
A inclusão da BYD na “lista suja” está relacionada a um incidente ocorrido em dezembro de 2024, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 163 operários em condições degradantes na cidade de Camaçari, na Bahia. Estes trabalhadores atuavam na Jinjiang, uma das empreiteiras contratadas pela BYD para a construção de sua primeira fábrica no Brasil. A lista, publicada semestralmente, visa dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo e envolve diversas instituições, como a Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal e o Ministério Público.
Como funciona a “lista suja”?
A inclusão de um empregador no cadastro ocorre somente após a conclusão de um processo administrativo. Os nomes permanecem na lista por um período de dois anos. No entanto, é possível a retirada antecipada caso a empresa formalize um acordo de regularização com o MTE, passando a constar em uma lista de observação. A publicação do cadastro é um instrumento de combate ao trabalho escravo, servindo como um alerta para o mercado e a sociedade.
Liminar e próximos passos
A liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Brasília suspende temporariamente a permanência da BYD na “lista suja”, enquanto o caso segue em análise. A decisão judicial pode impactar a imagem da empresa e suas relações comerciais, uma vez que a lista é amplamente utilizada para verificar a conformidade trabalhista de companhias.

