Nunes Marques Suspende Afastamento De Rodrigo Manga Da Prefeitura De Sorocaba Em Decisão Judicial

Nunes Marques Suspende Afastamento de Rodrigo Manga da Prefeitura de Sorocaba em Decisão Judicial

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Ministro do STF Revoga Afastamento de Prefeito de Sorocaba

O Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (31) a suspensão do afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão atende a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito, que havia sido afastado do cargo em novembro de 2025, no âmbito da Operação Copia e Cola, deflagrada pela Polícia Federal. A operação investiga supostos desvios de verbas em contratos emergenciais firmados na área da saúde do município.

Contexto da Investigação e Afastamento

A investigação policial apura irregularidades em contratos destinados à administração de duas unidades de saúde em Sorocaba. Com o afastamento de Manga, que tinha validade inicial de 180 dias, o vice-prefeito Fernando Martins (PSD) assumiu interinamente a chefia do Executivo municipal há quase cinco meses. A defesa de Manga sustentou que a manutenção do afastamento seria desnecessária para o andamento das investigações.

Decisão Judicial e Próximos Passos

O ministro Nunes Marques acatou o argumento da defesa, entendendo que a continuidade da medida cautelar de afastamento não se justificava. A decisão do STF já foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e à Prefeitura de Sorocaba. Segundo informações obtidas pela TV TEM, o prefeito Rodrigo Manga deve se pronunciar sobre a possibilidade de reassumir suas funções ainda na tarde desta quarta-feira (1º).

Trâmite Judicial da Medida Cautelar

O pedido de habeas corpus em favor de Rodrigo Manga percorreu instâncias inferiores antes de chegar ao STF. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) havia decidido pelo afastamento do prefeito como medida para assegurar o desenvolvimento da investigação. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TRF-3. Contudo, a análise no âmbito do STF resultou na revogação do afastamento.

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