Recursos ainda sob análise da juíza Elizabeth Louro Uma semana após a interposição dos recursos contra a sentença do julgamento da morte de Henry Borel, os pedidos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ainda aguardam apreciação da juíza Elizabeth Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio. O Tribunal de Justiça do Rio informou que os recursos estão para análise da magistrada. Os pedidos foram protocolados no último dia 8, um dia após a publicação da sentença do júri que condenou Jairinho a 43 anos e nove meses de prisão pela morte do menino, ocorrida em março de 2021. Monique Medeiros, mãe da criança, recebeu o perdão judicial após a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Motivações distintas para os recursos Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho e o assistente de acusação, que representa Leniel Borel (pai de Henry), recorreram da decisão, mas por razões diferentes. A defesa de Jairinho busca a anulação do julgamento, alegando que a juíza teria demonstrado parcialidade durante o júri. Ministério Público aponta erro em quesito crucial Por outro lado, o Ministério Público sustenta que houve um erro na formulação de um dos quesitos apresentados aos jurados, o que teria levado à absolvição de Monique Medeiros através do perdão judicial. Segundo o promotor Fábio Vieira, a controvérsia reside no quesito 27, que tratava da omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry. O promotor argumenta que a reformulação da pergunta alterou o significado da resposta dos jurados, abrindo caminho para a desclassificação do crime para homicídio culposo. Controvérsia no quesito 27 “A resposta ‘sim’ faz com que Monique seja condenada por homicídio doloso, porque a omissão dela foi dolosa. A resposta ‘não’ faz com que ela seja condenada por homicídio culposo, porque a omissão não foi dolosa. Não tem coisa mais simples que isso. E os jurados responderam que sim”, explicou o promotor Fábio Vieira após o julgamento, destacando a clareza que, em sua visão, deveria ter prevalecido na decisão dos jurados.