Revolta e Embargo Um empreendimento da empresa chinesa GWM, que comercializa veículos das marcas Haval e Ora, no Aterro do Flamengo, Rio de Janeiro, gerou forte insatisfação entre moradores locais. A obra, que visa transformar o antigo posto de combustível em uma concessionária com showroom, foi suspensa pela Prefeitura do Rio após denúncias e preocupações com o impacto ambiental e paisagístico. As secretarias municipais de Urbanismo e Meio Ambiente estiveram no local e deram um prazo de cinco dias para a apresentação das licenças necessárias. Até lá, a construção está embargada. Preocupações dos Moradores A principal reclamação dos vizinhos é a ocupação de uma área pública por uma empresa privada. "É um absurdo. Estão ocupando o espaço que era do posto e expandindo. É uma área de grande importância cultural e histórica, cujo uso deveria continuar sendo público e não privado", desabafou a moradora Sula Danowski. Outros moradores relataram que a obra não parava nem nos fins de semana, com trabalhadores atuando até tarde da noite. Há o temor de que o empreendimento desfigure o famoso cartão-postal carioca, gerando poluição visual e desconforto. O italiano Giovanni Spanedda, residente há dez anos no local, expressou sua vergonha com a situação, comparando-a a práticas que, segundo ele, não ocorreriam em países europeus. Posicionamento da Prefeitura e da Empresa A Prefeitura do Rio informou que a estrutura será implantada na mesma área onde funcionava o antigo posto de gasolina, e que não há previsão de supressão de vegetação, apesar de vídeos circularem na internet mostrando escavações próximas a árvores. O município assegura que a implantação do empreendimento observará integralmente a legislação urbanística, ambiental e patrimonial aplicável. A GWM, por meio de seu diretor comercial Marcelo Andrade, declarou que o projeto busca ser harmônico com o local e preocupado com a preservação ambiental. A empresa afirmou que já acionou seu departamento jurídico para comprovar a posse de todos os documentos necessários para a continuidade da obra. Aspectos Legais e Patrimoniais A legislação pertinente, como o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, estabelece que qualquer intervenção em áreas de entorno de bens tombados federalmente deve ter autorização prévia do Iphan. O órgão impede construções ou anúncios que afetem a ambiência ou visibilidade do bem protegido. A nota da prefeitura indica que o antigo posto de combustível poderá funcionar apenas como eletroposto, sem o showroom, o que sugere uma adaptação do projeto original às exigências legais e às preocupações levantadas. A área em questão, de 2,6 mil m², é caracterizada pela presença de árvores e vegetação, o que intensifica o debate sobre a preservação ambiental e paisagística no local.