O atacante Paulinho, do Palmeiras, foi suspenso por uma partida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após um novo julgamento realizado pelo Tribunal Pleno da entidade. A decisão, que gerou “muito incômodo” na diretoria alviverde, reverteu uma absolvição inicial e fará com que o jogador desfalque o time na retomada do Campeonato Brasileiro.Punição Reverte Absolvição AnteriorA suspensão de Paulinho ocorre seis dias após o jogador ter sido absolvido da acusação de provocar a torcida do Flamengo durante uma partida do Campeonato Brasileiro no Maracanã. O caso retornou à pauta após a Procuradoria do STJD recorrer da decisão inicial. No julgamento em segunda e última instância da Justiça Desportiva brasileira, os auditores entenderam que a conduta do atleta se enquadrava no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de comportamentos considerados contrários à disciplina ou à ética esportiva. Paulinho, autor do terceiro gol na vitória por 3 a 0 sobre o Flamengo, fez um gesto mostrando os dedos médios para a arquibancada, o que motivou a denúncia.Detalhes do Enquadramento e RecursoInicialmente, o jogador havia sido enquadrado no artigo 258-A do CBJD, que prevê pena de dois a seis jogos de suspensão por “provocar o público durante a partida, prova ou equivalente”. Na ocasião, porém, ele acabou absolvido. Com o recurso aceito para análise pelo Tribunal Pleno, o enquadramento foi alterado para o artigo 258, resultando na punição de um jogo. Como o julgamento ocorreu na instância máxima da Justiça Desportiva nacional, não há possibilidade de novo recurso dentro do Brasil. Uma eventual contestação da decisão só poderia ser levada à Corte Arbitral do Esporte (CAS), sediada na Suíça.Palmeiras Expressa