Ações Reforçadas para Investidores de Jurisdições de Risco A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira (2) uma nova resolução que intensifica as exigências para Investidores Não Residentes (INR) provenientes de países que não cumprem adequadamente as recomendações internacionais. A Resolução CVM 245, que entra em vigor em 15 de julho de 2026, altera pontualmente a Resolução CVM 50 com o objetivo principal de combater a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Impacto da Avaliação do GAFI no Mercado Brasileiro Esta atualização regulatória é uma resposta direta ao acompanhamento da última avaliação mútua do Brasil pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). A CVM busca, com a nova normativa, alinhar a regulamentação brasileira à Recomendação 19 do GAFI, fortalecendo a efetividade do sistema nacional de prevenção a crimes financeiros. A expectativa é que a medida proteja a integridade do sistema financeiro e aumente a confiança de investidores e instituições no mercado de valores mobiliários brasileiro. Diligência Ampliada para Estruturas Societárias O principal avanço da Resolução CVM 245 é a introdução do artigo 17-A, que torna obrigatórias medidas reforçadas de diligência para clientes classificados como INR originários de jurisdições listadas pelo GAFI. As instituições financeiras deverão implementar procedimentos adicionais para mitigar riscos nessas operações. É crucial notar que o rigor da fiscalização não se restringe apenas ao investidor direto, estendendo-se a clientes com relações com estruturas societárias, cadeias de controle, representantes ou beneficiários finais vinculados, direta ou indiretamente, a jurisdições de alto risco. Caráter Pontual da Nova Regulamentação A CVM esclareceu que a Resolução 245 possui um caráter pontual e não se confunde com a revisão mais abrangente das normas já previstas em sua Agenda Regulatória para 2026. Dada a urgência em preservar a integridade do mercado de capitais, a autarquia dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública para esta nova regulamentação.