Novo Nordisk Frustrada em Tentativa de Bloquear Ozivy A gigante farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, conhecida mundialmente por medicamentos como Ozempic e Wegovy, sofreu duas reveses judiciais no Brasil em sua ofensiva contra a EMS, empresa brasileira que lançou o Ozivy, um medicamento à base de semaglutida. A Novo Nordisk buscava impedir a comercialização e o uso da marca Ozivy, indicada para o tratamento de diabetes tipo 2, mas não obteve sucesso em obter liminares nas Justiças Federal e Estadual do Rio de Janeiro. Justiça Federal Nega Pedido Contra Marca Ozivy Na esfera federal, a Novo Nordisk alegou que a marca Ozivy violaria direitos de suas marcas Ozempic e Wegovy, além de poder causar confusão entre os consumidores. No entanto, a Justiça Federal negou o pedido de suspensão do registro da marca Ozivy no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a proibição de seu uso pela EMS. A decisão ressaltou que a marca Ozivy já havia sido concedida pelo INPI e o medicamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de seu lançamento comercial. Além disso, o fato de o medicamento ser de prescrição médica foi considerado um fator que reduz o risco de confusão direta ao consumidor. Concorrência Desleal Não Comprovada em Primeira Instância A segunda derrota para a Novo Nordisk ocorreu na Justiça Estadual, onde a empresa tentou barrar a comercialização do Ozivy e requisitar o recolhimento das unidades já distribuídas, alegando concorrência desleal. A juíza responsável pelo caso entendeu que as alegações de concorrência desleal demandam produção de provas e perícia técnica, requisitos que não estavam presentes para justificar uma medida tão restritiva neste momento processual. Assim, a comercialização do Ozivy segue autorizada. EMS Garante Entrada no Mercado de Semaglutida As decisões judiciais representam uma vitória inicial para a EMS, que consegue manter o lançamento e a comercialização de seu medicamento no promissor mercado de semaglutidas. Para a Novo Nordisk, que detém a liderança global neste segmento, as sentenças indicam que a estratégia para conter a concorrência brasileira precisará ir além de argumentos sobre semelhança de marcas ou desconforto competitivo, exigindo um embasamento probatório mais robusto para futuras ações.