Práticas Incompatíveis com a Constituição O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou suas críticas ao modelo de execução das emendas parlamentares. Segundo Dino, a existência de "cotas informais" controladas por pessoas sem mandato, como ex-parlamentares ou dirigentes partidários, é incompatível com a Constituição Federal. O ministro argumenta que essa prática contribui para a formação de "oligarquias parlamentares" e prejudica a legitimidade do processo orçamentário. Mandato Eletivo e Recursos Públicos Em uma decisão publicada recentemente, Dino enfatizou que as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não podem ser estendidas a indivíduos que não foram eleitos. "É totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar", afirmou o ministro, ressaltando que tal conduta contraria o texto constitucional. Ele considera que permitir que pessoas sem mandato continuem a influenciar a alocação de recursos públicos cria um cenário que diverge do estabelecido na lei máxima do país. Operação Transparência e Bloqueio de Bens Esta manifestação de Dino ocorre em um contexto de ações recentes. Na semana anterior, o ministro determinou o bloqueio de bens de investigados em um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares, mesmo contrariando um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida afetou, em particular, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Eduardo Cunha, cujos patrimônios foram parcialmente congelados. A investigação em questão, conhecida como Operação Transparência, apura o desvio de verbas por meio da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, em nome de parlamentares. Emendas Parlamentares: Dever, Não Propriedade Dino também destacou que a perpetuação dessas "cotas informais" favorece a concentração de poder e a formação de "oligarquias", permitindo que ex-parlamentares mantenham influência política e administrativa sobre recursos públicos mesmo após o fim de seus mandatos. O ministro reiterou que as emendas parlamentares não são um "ativo passível de livre disposição" nem "parcelas do patrimônio privado de cada membro do Congresso". O papel do STF, segundo ele, restringe-se à fiscalização da constitucionalidade e legalidade na execução dessas emendas, sem interferir nas decisões políticas dos outros Poderes.