Decisão Importante Para Trabalhadores O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira, 28, para definir a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso a proposta seja aprovada, cerca de 138 milhões de trabalhadores terão os valores creditados automaticamente em suas contas vinculadas ao FGTS, sem a necessidade de qualquer solicitação. Prática Recorrente e Valores Distribuídos A distribuição de lucros do FGTS tem se tornado uma prática comum nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, e no ano anterior, o montante distribuído atingiu R$ 15,2 bilhões. Essa iniciativa visa aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores, adicionando parte dos lucros obtidos com os investimentos do fundo. Quem Tem Direito e Como Calcular Seu Abono Terão direito ao depósito todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2025. O valor a ser recebido não é fixo e varia de acordo com o saldo existente na conta ao final do ano passado. Para estimar o montante, basta multiplicar o saldo em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341, que consta na proposta a ser votada pelo Conselho Curador. Consulta e Saque dos Valores Os trabalhadores poderão consultar os valores recebidos através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal para clientes do banco. Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa também estarão aptas a realizar a consulta. Os valores distribuídos podem ser sacados nas mesmas condições previstas na Lei 8.036/90, como na compra da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves ou demissão sem justa causa. Importante ressaltar que esse recurso não compõe a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão. Entendendo a Distribuição de Resultado do FGTS Criada em 2016, a distribuição de resultado do FGTS é uma iniciativa que complementa a rentabilidade básica anual das contas (TR + 3% ao ano). O percentual do lucro a ser distribuído é definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), conforme previsto na Lei nº 13.446/17. É fundamental que os depósitos mensais tenham sido realizados corretamente pelos empregadores até o final do ano de referência para que o saldo seja considerado no cálculo da distribuição.