O que é o Auxílio-Acidente e quando ele se aplica ao Túnel do Carpo A Síndrome do Túnel do Carpo, quando possui ligação com a atividade profissional e resulta em uma sequela permanente que diminui a capacidade para o trabalho habitual, pode garantir ao segurado o direito ao auxílio-acidente. Este benefício, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, é de natureza indenizatória e pode ser concedido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas funções. A lei equipara doenças profissionais e do trabalho a acidentes de trabalho, dispensando a necessidade de um acidente típico para a análise do caso. Robson Gonçalves, advogado previdenciário, explica que a síndrome costuma se manifestar gradualmente, inserida na rotina laboral. "Quando ela tem relação com o trabalho e deixa uma limitação definitiva na mão, existe a possibilidade de discussão do auxílio-acidente", afirma. Requisitos para o Direito ao Benefício Para que a Síndrome do Túnel do Carpo gere direito ao auxílio-acidente, três pontos são cruciais na análise previdenciária: a relação da condição de saúde com o trabalho, a consolidação das lesões após tratamento (seja conservador ou cirúrgico) e a permanência de uma sequela que resulte em limitação funcional. O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, é um dos mecanismos utilizados para comprovar a ligação entre a atividade laboral e a doença. A avaliação médica do INSS foca no que resta após o tratamento. Perícias costumam analisar a perda de força de preensão, alterações de sensibilidade e dificuldades em movimentos finos. Caso essas limitações sejam definitivas e interfiram na função habitual do segurado, o auxílio-acidente pode ser concedido. "O que pesa é a sequela que ficou depois que o quadro se estabilizou e o efeito prático dela na função que a pessoa exerce", ressalta Gonçalves. Quem Tem Direito e Quem Não Tem Têm direito ao auxílio-acidente segurados como empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que mantenham a qualidade de segurado na data do evento. Não há carência para este benefício. Profissões que envolvem movimentos repetitivos com punhos e mãos, como caixas, costureiras, trabalhadores de frigoríficos, limpeza, digitação, cabeleireiros e linhas de produção, são frequentemente analisadas sob essa ótica. Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos, em regra, não têm direito. O benefício também é negado quando a perícia não reconhece sequela permanente, quando o quadro ainda está em fase de incapacidade temporária, ou quando não se constata qualquer vínculo entre a doença e o trabalho ou um evento acidentário. "O simples diagnóstico de túnel do carpo não garante o benefício. Muita gente confunde tratamento em andamento com sequela definitiva", alerta o advogado. Valor e Como Solicitar o Auxílio-Acidente O valor do auxílio-acidente corresponde, em geral, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado. O benefício funciona como uma compensação mensal contínua, permitindo que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário, acrescido deste valor indenizatório. Para solicitar o benefício, o pedido é feito ao INSS, iniciando pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS. É fundamental apresentar documentos pessoais e médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laborativa. Exames como eletroneuromiografia, relatórios médicos detalhados, laudos cirúrgicos (se houver), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são essenciais para demonstrar a ligação da doença com a atividade profissional e o impacto da sequela no dia a dia de trabalho.