Justiça Aceita Denúncia do MP-SP Contra o Artista O cantor Fiuk agora é réu em um processo judicial por perturbação do sossego. A Justiça de São Paulo acatou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alega que o artista, morador de um condomínio em Alphaville, Barueri, na Grande São Paulo, causava barulho excessivo. Segundo a acusação, os ruídos ocorriam durante a madrugada, provenientes da ligação e aceleração de veículos. Período das Supostas Infrações e Base Legal Os incidentes denunciados teriam acontecido entre janeiro de 2025 e março de 2026, em horários que deveriam ser de descanso para os demais moradores. A ação penal foi recebida pela Justiça no dia 7 de julho, após a constatação de que há indícios suficientes para que o caso prossiga. Fiuk responde pela contravenção penal de perturbação do sossego, tipificada no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais. Esta infração é considerada de menor potencial ofensivo e pode resultar em pena de 15 dias a três meses de prisão simples, além de multa. Posição do Artista e Próximos Passos Em sua defesa, o cantor Fiuk nega as acusações de ter provocado barulho excessivo no condomínio. A defesa do artista deve apresentar seus argumentos e provas à Justiça. O processo segue agora com a fase de instrução, onde ambas as partes poderão apresentar testemunhas e outras evidências. A decisão final caberá ao juiz responsável pelo caso.