Decisão do Plenário do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão nesta terça-feira sobre o caso do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O magistrado foi mantido afastado da condução do processo de falência do Banco Santos. No entanto, o CNJ revogou a decisão que o havia suspendido do exercício da magistratura, permitindo que ele retorne às suas funções em outros casos. Contexto da Decisão A decisão do plenário do CNJ analisou a liminar concedida na semana anterior pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A medida cautelar foi determinada após a divulgação de uma gravação na qual o juiz Paulo Furtado sugere aos herdeiros do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda do Banco Santos ao Banco Master, além de indicar a troca dos advogados da família. A Corregedoria Nacional de Justiça continuará a apuração dos fatos. Repercussão e Alegações O caso ganhou destaque com a publicação, pelo jornal 'O Estado de S. Paulo', de um áudio de uma reunião realizada em 2024 entre o juiz e os herdeiros de Edemar Cid Ferreira. Na conversa, o juiz argumenta que a venda do Banco Santos ao Banco Master seria uma forma de encerrar o litígio e também sugere a substituição dos advogados que representavam a família. O magistrado, por sua vez, nega a prática de qualquer irregularidade e afirma que sempre tratou as partes do processo de forma igualitária. Medida Cautelar Na semana passada, o ministro Mauro Campbell havia determinado o afastamento cautelar do juiz tanto da condução da falência quanto de suas funções na magistratura. Ao votar pela manutenção da medida cautelar, o corregedor nacional de Justiça destacou que as informações reunidas até o momento indicam indícios de infração disciplinar por parte do magistrado.