Justiça Militar Decide Contra Escritor Militar O coronel da reserva do Exército e escritor Rubens Pierrotti Jr. foi condenado, por maioria de votos, pela Justiça Militar. A decisão o considera culpado por críticas consideradas indevidas e ofensas às Forças Armadas, conforme o Ministério Público Militar (MPM). A denúncia partiu de declarações feitas pelo coronel durante a divulgação de seu livro de ficção, intitulado "Diários da Caserna: Dossiê Smart - a história que o Exército quer riscar". Livro de Ficção Como Plataforma de Denúncias Publicado em 2024, o romance de Pierrotti Jr. utiliza nomes fictícios para relatar episódios que o autor alega serem denúncias reais envolvendo oficiais e a alta cúpula do Exército. Entre os casos citados no livro está uma suposta irregularidade na aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato, firmado em 2010, possuía o valor de € 13,98 milhões, o que equivalia a aproximadamente R$ 32 milhões na época. Em valores atuais, esse montante seria cerca de R$ 82,2 milhões. Críticas Abrangem Trama Golpista Além das denúncias sobre supostas falhas em contratos, o coronel também concedeu entrevistas durante o lançamento do livro, onde expressou críticas à postura do Exército em relação ao que ele chama de "trama golpista". O MPM baseou sua denúncia nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O artigo 166 tipifica como crime a publicação não autorizada de atos ou documentos oficiais, bem como críticas públicas a atos de superiores ou a assuntos de disciplina militar. Já o artigo 219 trata da divulgação por militar de fatos sabidamente inverídicos que possam ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas perante o público. Votação e Suspensão Condicional da Pena O julgamento ocorreu no Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O colegiado era composto pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu a sessão, e por quatro generais de brigada atuando como juízes militares. O placar final foi de 4 a 1, com o juiz federal Jorge Marcolino sendo o único a votar pela absolvição de Pierrotti Jr. Como foram aplicadas as penas mínimas previstas para os crimes, a Justiça concedeu ao coronel da reserva a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis. Para manter este benefício, Pierrotti Jr. deverá cumprir uma série de condições impostas pela Justiça.