Critérios de Participação Definidos pelo TSE Nem todos os candidatos registrados para as Eleições de 2026 terão presença garantida nos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão. De acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a participação é restrita a candidatos filiados a partidos que possuam uma representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Este critério objetivo visa organizar os encontros durante o período de campanha eleitoral. Representatividade Partidária e Acordos com Emissoras A regra principal, ditada pelo TSE, baseia-se na força partidária no âmbito federal. Para que um candidato seja considerado apto a debater, seu partido deve contar com, no mínimo, cinco deputados federais ou senadores. As emissoras, por sua vez, têm a prerrogativa de definir detalhes específicos de cada debate, como formato e dinâmica, em acordo com os partidos políticos. Tais acordos precisam ser formalizados e comunicados à Justiça Eleitoral. Prazos para Realização dos Debates O calendário eleitoral impõe limites temporais para a realização dos debates. No primeiro turno, os encontros podem ocorrer até as 7h da sexta-feira que antecede o dia da votação. Caso a eleição se encaminhe para um segundo turno, o prazo é encurtado: os debates não podem ultrapassar a meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior à data do segundo turno. Acessibilidade nos Debates Televisivos As transmissões televisivas de debates eleitorais também devem cumprir exigências de acessibilidade. O TSE determina que as emissoras utilizem recursos como intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para garantir que pessoas com deficiência auditiva possam acompanhar o conteúdo de forma plena.