Propaganda antecipada resulta em multa para Guilherme Derrite O deputado federal e candidato ao Senado, Guilherme Derrite (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida de forma unânime nesta quinta-feira (13), após análise do caso. Conteúdo em vídeo nas redes sociais motivou a ação Segundo o TRE-SP, a condenação ocorreu devido à publicação, nas redes sociais do deputado, de um recorte editado de um discurso realizado durante um evento de lançamento de pré-candidaturas. A juíza relatora, Claudia Fonseca Fanucchi, considerou que a postagem ultrapassou os limites permitidos para a promoção política durante a pré-campanha. Análise da juíza aponta irregularidade A magistrada destacou que a forma como o vídeo foi editado e o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi contestada, configuraram a irregularidade. "O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado", afirmou a juíza em sua fundamentação. Determinação de remoção e multa adicional Além do pagamento da multa de R$ 5 mil, o TRE-SP determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Guilherme Derrite. O descumprimento desta ordem acarretará em uma multa diária. A ação que levou à condenação foi movida pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, Pc do B e PV), e cabe recurso da decisão.