Justiça Federal suspende Imposto de Exportação sobre petróleo bruto O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Justiça no Distrito Federal, proferiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (data), suspendendo a aplicação do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, instituído pelo governo federal. A medida ocorre no mesmo dia em que o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) se reunia para debater a possível prorrogação do tributo, vigente até 9 de setembro. Argumentos da Justiça e das Petroleiras A taxa de 12% foi implementada em março com o objetivo de mitigar os efeitos da guerra no Oriente Médio no mercado nacional e cobrir os custos de subsídios para gasolina e diesel. Desde sua instituição, o governo federal já arrecadou R$ 7,982 bilhões com o tributo, segundo dados até julho. As empresas do setor de petróleo e gás, no entanto, argumentam que a taxa desestimula investimentos e prejudica a competitividade do Brasil no mercado internacional. O juiz Diego Câmara fundamentou sua decisão na alegação de que o ato do Gecex que instituiu o imposto reproduziu o conteúdo de uma medida provisória (MP) que não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o magistrado, a reedição da MP por meio de um ato normativo infralegal configura uma burla ao devido processo legislativo, visto que a medida foi tacitamente rejeitada pelo Legislativo. A ação atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Defesa do Governo e Contexto Internacional Em contrapartida, o governo federal defende que o Imposto de Exportação tem caráter regulatório, visando impedir a saída do país de combustíveis que recebem subsídios. O Ministério da Fazenda, por meio de um ofício enviado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), argumentou que o cenário internacional permanece volátil, com restrições logísticas e incertezas na oferta de petróleo. A pasta citou riscos associados às rotas internacionais de transporte de energia, especialmente no Estreito de Ormuz, como justificativas para o monitoramento do abastecimento. O ofício da Fazenda também destacou que, durante o período de incidência do imposto, observou-se um aumento no processamento de petróleo por refinarias nacionais e uma redução nas importações de petróleo e derivados. A produção e exportação brasileiras de petróleo mantiveram uma trajetória de expansão. A pasta avaliou como viável a manutenção da alíquota de 12% por mais 60 dias, prazo considerado compatível com o caráter temporário da medida e com a necessidade de estabilidade regulatória. Impacto e Próximos Passos A suspensão do imposto pode ter implicações significativas na arrecadação federal e nas estratégias do governo para o setor de combustíveis. O Ministério da Fazenda já havia prorrogado, na terça-feira (data), a subvenção de R$ 0,44 por litro para a gasolina. A decisão judicial abre caminho para uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e a necessidade da manutenção do tributo, especialmente diante das preocupações levantadas pelo setor produtivo e pela Justiça.