Prazo Final para Benefícios Fiscais em Inovação no Agro Empresas do agronegócio que buscam otimizar sua carga tributária têm até o dia 31 de agosto para declarar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I). O benefício, previsto na Lei do Bem, permite a redução de impostos para companhias tributadas pelo regime de Lucro Real que se enquadram nos requisitos da legislação. A medida possibilita a exclusão de até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse percentual pode alcançar 80%, dependendo do número de pesquisadores contratados, além de incentivos adicionais para casos específicos como patentes e cultivares. Oportunidades de Redução e Potencial do Setor A Lei do Bem não exige a criação de projetos artificiais; o foco é comprovar a efetiva atividade de P&D&I e a relação dos gastos com essas iniciativas. O setor agropecuário apresenta um grande potencial para aproveitar esse incentivo, especialmente em áreas como bioinsumos e fertilizantes não convencionais. O desenvolvimento desses produtos envolve pesquisa de novas moléculas, matérias-primas alternativas, extratos vegetais e novas formulações, com extensos testes laboratoriais e em campo. O mercado brasileiro de bioinsumos, que movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra, é um dos maiores do mundo. A inovação em máquinas agrícolas também se destaca, com o desenvolvimento de equipamentos dotados de sensores, telemetria, IoT, visão computacional e inteligência artificial, voltados para otimizar processos como dosagem, pulverização de precisão e manutenção preditiva. Lei do Bem Permanece Válida Pós-Reforma Tributária É importante ressaltar que a Lei do Bem atua sobre o IRPJ e a CSLL e não se confunde com a reforma tributária sobre o consumo, que introduz o IBS e a CBS. Especialistas tributários asseguram que o benefício fiscal à inovação permanece integralmente válido e não sofre impactos com a nova tributação sobre bens e serviços. Pelo contrário, em um cenário de pressão sobre as margens, o incentivo se torna ainda mais relevante para a gestão das empresas. Como Aproveitar o Benefício e a Importância da Documentação Para usufruir da Lei do Bem, as empresas devem estar no regime de Lucro Real, possuir regularidade fiscal e comprovar detalhadamente os projetos desenvolvidos, as atividades de P&D&I realizadas e os custos associados. A apresentação das informações ao MCTI é crucial, especialmente para o agro, onde os projetos frequentemente envolvem testes em diferentes safras, regiões e condições ambientais. A revisão das atividades de desenvolvimento e inovação já em curso na empresa pode ser o primeiro passo para identificar e documentar os investimentos elegíveis.