Triagem sem valor probatório e reteste para evitar confusão O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que visa modernizar e trazer mais segurança jurídica à fiscalização da Lei Seca. Uma das principais novidades é a previsão expressa de um procedimento de triagem, que não terá valor probatório, e a realização de um reteste quando necessário. Isso visa, principalmente, afastar a confusão entre a alcoolemia real do condutor e a presença de álcool residual na boca, proveniente do consumo de produtos como pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Anteriormente, a cautela em relação a esses produtos dependia de procedimentos operacionais locais. Agora, a regra nacional garante que um teste inicial, sem valor de autuação, será realizado. Caso haja indícios de álcool, um teste confirmatório será aplicado, assegurando que apenas a embriaguez comprovada resulte em penalidades. Inclusão de "drogômetros" e critérios objetivos para avaliação A nova resolução também abre caminho para a utilização de equipamentos capazes de detectar a presença de drogas e medicamentos que comprometem a capacidade de dirigir, os chamados "drogômetros". Embora ainda necessitem de certificação do Inmetro para serem aplicados em blitze, a inclusão desses dispositivos na regulamentação representa um avanço significativo no combate à condução sob efeito de substâncias psicoativas. Além disso, a norma busca reduzir a subjetividade na avaliação da alteração da capacidade psicomotora. Para que um agente de trânsito confirme essa alteração pela observação, serão necessários pelo menos dois sinais claros, que deverão ser devidamente registrados. Essa medida visa garantir um critério mais objetivo e justo na fiscalização. Atualização em procedimentos e fiscalização em acidentes A regulamentação atualiza os requisitos para os etilômetros e mantém os parâmetros já estabelecidos para a medição de álcool no ar alveolar. A resolução também organiza de forma mais clara os procedimentos para a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas, corrigindo uma lacuna anterior que dificultava a aplicação da lei em relação a drogas. Nos casos de sinistros de trânsito, a nova norma torna obrigatória a realização de exames para detecção de álcool ou outras substâncias em condutores envolvidos, sempre que possível. Em caso de fatalidades, a realização do exame toxicológico para fins de perícia oficial passa a ser compulsória. Essas informações serão cruciais para subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária, fortalecendo o compromisso com a redução de acidentes e a proteção da vida nas estradas.