Conflito em Suape Uma nova frente de batalha se abre entre a gigante filipina ICTSI e a multinacional dinamarquesa Maersk, que já disputam o leilão de um novo terminal de contêineres no Porto de Santos (SP). Agora, o embate se volta para Pernambuco, onde a ICTSI opera o Tecon Suape desde 2001 e pode ter um novo concorrente: um Terminal de Uso Privado (TUP) da Maersk, recém-inaugurado nas proximidades do porto organizado. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou, nesta terça-feira (4), a abertura de um processo de fiscalização em órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O objetivo é apurar a regularidade do terreno onde o terminal da Maersk foi construído na costa pernambucana. Pedido de auditoria e possíveis consequências Em representação enviada ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede uma auditoria ou inspeção técnica. A análise pode, em última instância, levar à "revisão ou anulação" do contrato que originou o TUP. O subprocurador argumenta que a documentação referente ao contrato do TUP, originalmente firmado com o Estaleiro Atlântico Sul (EAS), da Camargo Corrêa e Queiroz Galvão, e posteriormente adquirido pela Maersk, levanta questionamentos. Em 2023, o contrato foi modificado, incluindo um novo perfil de carga e ampliação da área. A inauguração do novo TUP voltado para contêineres, que competirá diretamente com o Tecon Suape (operando abaixo da capacidade), gerou as suspeitas. Irregularidades apontadas Segundo Furtado, informações de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Portos indicam que a SPU pode não ter realizado uma análise completa da gestão do terreno e de sua mudança de status. Ele levanta a possibilidade de que a conclusão de regularidade tenha se limitado a aspectos regulatórios, sem uma avaliação adequada da situação patrimonial da área. O subprocurador também aponta para a possível emissão de atos operacionais antes do cumprimento de requisitos essenciais, sobreposição de competências, falhas de comunicação, omissão na proteção do patrimônio público ou exploração de bens da União sem título eficaz. "A autorização de finalidade diversa sem observância do procedimento legal poderá configurar desvio de finalidade, desvio do objeto contratual ou ocupação de área não abrangida pelo título original", alertou Furtado. Ele ressaltou que, embora investimentos privados possam influenciar medidas de transição e proteção de terceiros de boa-fé, eles não convalidam atos ilegais nem legitimam ocupações sem contraprestação. Disputa em Santos e o cenário nacional Este novo entrevero se soma à acirrada disputa pelo Tecon Santos 10, um leilão que exigirá investimentos superiores a R$ 6 bilhões e visa aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres no maior porto da América Latina. O governo ainda discute se o leilão será aberto a todos os concorrentes ou se haverá restrições para empresas já atuantes no porto. A ICTSI tem defendido a imposição de restrições aos incumbentes para estimular a competição em Santos. A Maersk, por sua vez, é sócia da MSC em um dos terminais de contêineres já existentes no porto. Ambas as empresas se comprometeram, junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a vender sua participação no negócio caso sejam vitoriosas no leilão de Santos. Procuradas pela reportagem, nem a ICTSI nem a Maersk se pronunciaram sobre o pedido de investigação no TCU.