Decisão em São Paulo Põe Fim a Longa Trajetória Judicial Jurados da 1ª Vara do Júri de São Paulo condenaram Ricardo Krause Esteves Najjar a 24 anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua filha de quatro anos, Sophia. A sentença foi proferida na noite de sexta-feira, 14, no Fórum Criminal da Barra Funda. Este foi o terceiro julgamento do caso, os anteriores haviam sido anulados por contradição na votação dos jurados e por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, conforme informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Circunstâncias do Crime e Defesa do Acusado De acordo com os autos, o relacionamento entre o réu e a mãe da vítima era conturbado e terminou pouco após o nascimento da criança. Após a separação, o pai visitava a filha regularmente. Na data do crime, em 2015, ele buscou Sophia na escola e a levou para sua residência. Em sua defesa, ele alegou ter encontrado a menina caída no chão, com um saco plástico na cabeça e ferimentos pelo corpo, após ter saído do banho. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Qualificadoras e Agravantes Pesam na Pena O júri também acolheu as qualificadoras de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Adicionalmente, foi reconhecida a causa de aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos. A juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o julgamento, ressaltou que, apesar de o acusado ter negado os fatos durante todo o processo, as circunstâncias do crime foram desfavoráveis a ele. A magistrada enfatizou a agravante de crime praticado contra descendente, destacando que tal conduta viola o dever de assistência e proteção inerente à relação parental, revelando maior insensibilidade moral. Reconhecimento da Insensibilidade e Dever Violado A juíza Melanie Liesenberg pontuou que a agravante aplicada sanciona a violação do dever de assistência, proteção e apoio mútuo entre pais e filhos. Segundo a magistrada, essa circunstância evidencia uma maior insensibilidade moral por parte do agente, reforçando a gravidade do crime cometido contra a própria filha.