O Inchaço Constitucional e Seus Perigos A Constituição Federal de 1988, marco da redemocratização do Brasil, é elogiada por sua origem popular e por sustentar o mais longo período democrático do país. No entanto, ao longo de suas décadas de vigência, o texto original tem sido alvo de um número expressivo de emendas, muitas vezes incorporando regras que, segundo especialistas, deveriam pertencer ao âmbito legislativo ordinário. Esse fenômeno, comparado a uma 'inflação constitucional', tem levado a um inchaço do texto, gerando preocupações sobre sua saúde e eficácia. O Exemplo dos Territórios Federais e a 'Gula Constitucionalizante' Um exemplo citado para ilustrar o problema reside no Artigo 33 da Constituição, que trata dos territórios federais. Embora a criação de novos territórios não seja uma pauta atual, a Carta Magna detalha a organização administrativa e judiciária, chegando a prever cargos para controladores de contas, juízes, membros do Ministério Público e defensores. A crítica reside na inclusão desses detalhes, que parecem ter sido antecipados para atender a lobbies corporativos, em vez de serem deixados para uma lei ordinária posterior. A economista Ana Carla Abrão, em sua coluna no GLOBO, comparou a 'inflação constitucional' à inflação monetária: o excesso de normas diminui o valor e a clareza do que deveria ser preservado. O Brasil, com mais de 170 emendas constitucionais, contrasta com países como Argentina (apenas sete emendas em mais de 170 anos) e Alemanha (cerca de 70 emendas em mais de 70 anos), evidenciando um processo de 'engorda' da Constituição brasileira que preocupa juristas e economistas. A Proposta da PEC Mounjaro: Uma Dieta para a Carta Magna Diante desse cenário, surge a proposta de uma 'PEC Mounjaro', apelidada em alusão a um medicamento popular para perda de peso. A ideia central é injetar no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) um mecanismo que funcione como uma 'caneta emagrecedora' para a Constituição. O objetivo é estimular a supressão de normas constitucionais dispensáveis e, ao mesmo tempo, criar um freio para a inclusão de novas regras sem a devida contrapartida. A proposta sugere que, para que novas normas sejam incorporadas à Constituição, seja necessário expurgar uma quantidade equivalente de 'gordura' de outras partes do texto. Essa compensação, definida pelo Congresso Nacional, visa promover um reequilíbrio, devolvendo ao legislador comum a responsabilidade por temas que não necessitam de status constitucional. Em casos de omissão do Congresso em realizar esse balanceamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria o papel de intervir, suspendendo normas até que o Legislativo decida. Um Mecanismo de Correção e a Meta para 2038 A PEC Mounjaro prevê que esse dever de balanceamento vigoraria até 2038, quando a Constituição completará 50 anos. A ideia é que, até lá, o país consiga corrigir a 'compulsão constitucionalizante' e chegar ao seu cinquentenário com uma Carta Magna mais saudável e enxuta. Como exemplo prático, a própria PEC poderia propor a supressão dos parágrafos do Artigo 33, que tratam dos hipotéticos territórios federais, compensando a adição do novo sistema de balanceamento. A redação proposta para a PEC Mounjaro estabelece que a eficácia de novas normas constitucionais, incluídas até outubro de 2038, dependerá da supressão de outras normas existentes, com quantidade de caracteres igual ou superior. O §1º prevê a atuação do STF em casos de descumprimento, e o §2º já aponta a supressão dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 33 como um primeiro passo para a 'dieta constitucional'.