Fim do Prazo para Voto em Trânsito: Eleitores Viajantes Têm Última Chance Atenção, eleitores que planejam viajar no dia das eleições! O prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outro município, termina hoje. Essa é a oportunidade para garantir a participação cívica mesmo estando longe de sua zona eleitoral habitual. Quem Pode e Onde é Possível Votar em Trânsito? A opção de voto em trânsito é restrita a municípios que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores. Se o município escolhido para votar estiver no mesmo estado de origem, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso a escolha seja um município em outro estado, o voto será limitado apenas para presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a lista completa dos locais habilitados para o voto em trânsito em todo o país em seu site oficial. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma extensa lista de municípios cumpre os requisitos, incluindo a capital e diversas cidades com grande número de eleitores. Como Solicitar e Quem Mais Pode Votar Fora do Domicílio? A solicitação do voto em trânsito pode ser feita de forma online, através do portal de Autoatendimento do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido pode abranger o primeiro turno, o segundo turno ou ambos os turnos da eleição. Além do eleitor comum que viajará, a legislação prevê a possibilidade de voto em trânsito para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, e integrantes da Justiça Eleitoral. Em alguns casos específicos, a solicitação deve partir dos órgãos aos quais os eleitores estão vinculados. Também podem solicitar a transferência temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, membros do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua. Documentação e Implicações da Mudança de Votação Para realizar a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. É crucial que o eleitor esteja com sua situação eleitoral regular, pois títulos cancelados ou suspensos impedem a solicitação e o voto. Para aqueles que atuarão diretamente na organização do pleito, como mesários e outros convocados, o prazo para pedir para votar em seção ou local diverso de sua origem se estende até 28 de agosto. É importante ressaltar que quem solicitar o voto em trânsito fica impedido de votar em sua seção de origem. Caso desista da viagem, o eleitor precisará justificar sua ausência na seção habitual, a menos que solicite o cancelamento do voto em trânsito até 20 de agosto. Após a eleição, o retorno do eleitor à sua seção de votação original é automático, não sendo necessário nenhum procedimento adicional.