Adaptação Assistida para Empresas A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O objetivo principal é apoiar os contribuintes na adaptação às novas obrigações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cruciais durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa prioriza a orientação e a correção de falhas na emissão de documentos fiscais, estabelecendo um sistema de adaptação assistida. Monitoramento e Correção de Inconsistências Por meio do PNCT, a Receita Federal e o CGIBS monitorarão as informações fornecidas pelos contribuintes, comunicando eventuais omissões, divergências ou inconsistências. A detecção de falhas não resultará automaticamente na exclusão do programa. Contribuintes que demonstrarem compromisso com a conformidade, responderem às comunicações e corrigirem as irregularidades até 31 de dezembro de 2026 poderão permanecer no programa e usufruir de seus benefícios. Mecanismos de Autorregularização Preservados Um dos pilares da nova regulamentação é a manutenção dos mecanismos de autorregularização. As comunicações geradas pelo monitoramento e cruzamento de dados não configurarão, por si só, o início de um procedimento fiscal. Os contribuintes terão um prazo legal de 60 dias para regularizar as inconsistências identificadas. Profissionais de contabilidade, com autorização do contribuinte, poderão atuar ativamente no recebimento das comunicações e no processo de adequação, facilitando a transição. Revisão de Sistemas e Procedimentos Crucial Para as empresas, o PNCT reforça a urgência de revisar sistemas, cadastros e procedimentos relacionados à emissão e escrituração de documentos fiscais ainda em 2026. A orientação e a correção tempestiva de falhas nesta fase inicial da Reforma Tributária são vistas como essenciais para garantir maior segurança jurídica, reduzir riscos fiscais e assegurar o cumprimento das novas obrigações tributárias. Especialistas destacam que o programa sinaliza uma atuação inicial orientativa da Administração Tributária, buscando evitar penalidades automáticas por falhas formais advindas da adaptação de sistemas e procedimentos.