Entenda o Voto em Trânsito O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde está registrado, caso esteja impossibilitado de comparecer ao seu local de votação habitual no dia da eleição. A solicitação é válida para quem estará em trânsito em outra cidade e deseja exercer sua cidadania. Quem Pode Solicitar e Como? Para solicitar o voto em trânsito, é necessário que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular e que a cidade escolhida para votação seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. O pedido pode ser feito online, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É preciso apresentar um documento oficial com foto. A alteração pode abranger o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Vantagens e Limitações do Voto em Trânsito Se a cidade escolhida para votar em trânsito estiver no mesmo estado de origem do eleitor, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, se a transferência for para outra unidade da federação, o voto será restrito ao cargo de Presidente da República. Pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, integrantes da Justiça Eleitoral, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e outros grupos específicos também podem solicitar a transferência, muitas vezes através de procedimentos específicos com seus órgãos de vinculação. O Que Fazer em Caso de Desistência ou Imprevisto É crucial estar ciente de que, ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção de origem. Caso desista da viagem ou não possa comparecer ao local escolhido para votar em trânsito, é obrigatório apresentar a justificativa de ausência. Para evitar problemas, o cancelamento do voto em trânsito pode ser solicitado até o mesmo prazo final para a habilitação. Após a eleição, o retorno do título eleitoral à seção de origem é automático.