Decisão Inesperada do TSE Inclui Novo em Debates Eleitorais O candidato do Partido Novo ao Governo do Rio de Janeiro, André Marinho, teve sua participação garantida no debate da TV Globo desta terça-feira (29). A inclusão foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, que acolheu um recurso da legenda. A decisão garante a presença do Novo nos debates das eleições gerais deste ano, incluindo o candidato à Presidência, Romeu Zema, e outros candidatos a governos estaduais. O Recurso do Novo e a Lei das Eleições O Partido Novo havia recorrido ao TSE após ser excluído da lista inicial elaborada pela Corte para definir a participação nos debates. A Lei das Eleições estabelece que partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional têm direito a participar desses eventos. O Novo argumentou possuir cinco deputados federais em exercício: três eleitos pela legenda em 2022 e dois que se filiaram posteriormente. A controvérsia residiu na forma de contabilizar essa representatividade. Interpretação de Nunes Marques Amplia Critérios de Participação Uma resolução do TSE considera a composição resultante da última eleição geral, com alterações permitidas até 20 de julho do ano eleitoral. Essa regra não previa expressamente o cômputo de mudanças de filiação partidária ocorridas após a eleição. No entanto, Nunes Marques considerou que essa restrição não deveria ser aplicada automaticamente aos debates. O ministro ressaltou que, embora a Constituição limite a filiação para distribuição de recursos públicos e acesso à propaganda gratuita, essa mesma ressalva não se aplica aos debates. Foco na Finalidade dos Debates e Pluralismo Nunes Marques argumentou que a lei se refere a partidos com representação no Congresso, e essa expressão pode abranger a composição parlamentar efetivamente existente no período definido. Para o ministro, considerar apenas a legenda original dos eleitos restringiria o espaço de debate de forma indevida. Ele também destacou que a interpretação das regras deve levar em conta a finalidade dos debates eleitorais, que é promover o confronto público entre candidaturas. O presidente do TSE citou ainda decisões do STF que diferenciam o regime jurídico dos debates da propaganda eleitoral gratuita, reconhecendo a importância do pluralismo e da ampliação do debate democrático.