As apostas em jogos de futebol e outras modalidades esportivas, assim como os cassinos online, incluindo jogos virtuais como o popular “tigrinho”, estão oficialmente proibidas no Brasil. A decisão foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (25) com o objetivo de regulamentar e coibir a prática.A partir da publicação da MP, os sites e aplicativos de apostas não poderão mais receber novos depósitos. Os apostadores que possuem dinheiro em suas contas terão um prazo limitado para realizar o resgate dos valores.Quais são os prazos para sacar o dinheiro?Os usuários terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para sacar o saldo remanescente em suas contas. Após essa data, os sites e aplicativos deverão sair do ar completamente em 6 de outubro. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.Como será o processo de devolução dos valores não sacados?O governo estabeleceu um procedimento para garantir a devolução dos valores que não forem retirados pelos usuários dentro do prazo. Entre os dias 7 e 8 de outubro, será disponibilizada a informação dos saldos vinculados a cada CPF. A devolução integral dos montantes está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento após o dia 14, a Caixa Econômica Federal intermediará o ressarcimento.O que acontece com quem continuar oferecendo apostas?Para aqueles que desrespeitarem a nova determinação, o governo elaborou uma minuta de projeto de lei que prevê punições severas. Quem explorar ou operar apostas de quota fixa poderá enfrentar pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma punição se aplica a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, bem como a quem disponibilizar, mantiver ou administrar os canais destinados aos jogos.Além disso, o texto propõe pena de dois a quatro anos de prisão para quem fizer publicidade ou propaganda com o objetivo de incentivar apostas ou promover as plataformas. É importante ressaltar que essas penas criminais dependerão da aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional.