Enel falhou em resposta a apagão histórico em SP, decide Justiça A Justiça de São Paulo determinou que a Enel possui responsabilidade pelas falhas na resposta ao apagão que atingiu a capital e a Região Metropolitana em dezembro de 2025, causado por um ciclone extratropical. Apesar de reconhecer a força do fenômeno climático, a sentença concluiu que a intensidade dos ventos não justifica a longa demora na normalização do fornecimento de energia. A decisão judicial destacou problemas de planejamento, mobilização de equipes, manutenção da rede e a estrutura disponível para lidar com a emergência como fatores que agravaram a situação. Fiscalização da Aneel aponta fragilidades na gestão da crise A sentença da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, baseou-se em elementos como uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um relatório técnico da agência identificou falhas significativas na gestão da crise pela Enel, incluindo a mobilização de trabalhadores, a disponibilidade de veículos e equipamentos essenciais, a ineficácia do plano de contingência e a falta de manutenção preventiva adequada da rede elétrica. Redução de equipes em horários críticos e falta de preparo foram cruciais Um dos pontos centrais levantados pela fiscalização e considerado pela Justiça foi a concentração das equipes da Enel durante o horário comercial. Essa alocação se mostrou inadequada em uma situação de emergência que exigia atendimento contínuo, incluindo durante a noite e a madrugada. A redução drástica do efetivo nesses períodos, somada à quantidade insuficiente de veículos de grande porte para atender às ocorrências, comprometeu a agilidade na resolução dos problemas. Baixa resolutividade dos atendimentos comprometeu restabelecimento de energia A análise judicial também apontou que equipes foram acionadas sem o preparo necessário para lidar com ocorrências de maior complexidade. A baixa resolutividade dos atendimentos foi outro fator crítico: a simples ação de registrar chamados e enviar trabalhadores aos locais afetados não foi suficiente. A Justiça ressaltou a necessidade de que a concessionária tivesse a capacidade técnica e os recursos para solucionar efetivamente os problemas e restabelecer o fornecimento de energia o mais rápido possível.