Nest International tem Pedido de Redução de Bloqueio Negado A Nest International, gestora de fundos de investimento, teve seu pedido para reduzir o bloqueio de suas receitas a 5% negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A empresa buscava suspender a decisão que determinou a retenção integral de suas taxas de gestão, performance e outras remunerações. O bloqueio visa garantir o pagamento de uma execução estimada em cerca de 12 milhões de reais, movida pela ex-mulher do fundador e CEO da Nest, Felipe de Moura Prata. Argumentos da Nest e Decisão Judicial A Nest argumentou que a retenção integral comprometeria suas operações, afetando o pagamento de salários, tributos e fornecedores. A gestora alegou que já estava sujeita a uma penhora de 15% do faturamento e que a nova ordem elevaria essa constrição a 100%. Subsidiariamente, a empresa solicitou que a retenção fosse limitada a 5% das taxas de gestão. No entanto, a desembargadora Mônica de Carvalho considerou que não havia prova de risco imediato à continuidade da empresa e manteve a decisão até o julgamento do mérito do recurso. Histórico da Execução e Padrão de Vida do Fundador O tribunal destacou que a execução judicial tramita há aproximadamente 12 anos e que o valor pago até o momento é considerado ínfimo diante da dívida cobrada. A decisão judicial também fez referência a "manobras evasivas" por parte dos executados e reproduziu um julgamento anterior que aponta que Felipe de Moura Prata mantém um alto padrão de vida, com viagens internacionais e envolvimento com um time de polo, mesmo sem patrimônio suficiente para quitar a dívida. Uma proposta recente de aquisição de imóvel pelo empresário, no valor de 4,5 milhões de reais, também foi citada. Posicionamento da Nest e Próximos Passos Em manifestações anteriores, a Nest defendeu que a disputa tem caráter pessoal e familiar, sem atingir o patrimônio dos fundos ou dos cotistas. A gestora sustentou que a inclusão das empresas do grupo na execução e as penhoras determinadas são objeto de recursos. O mérito do novo agravo de instrumento ainda será analisado pelo TJ-SP, mas, por ora, a retenção integral das receitas permanece em vigor.