Setembro de 2026: Salários Devidos até o Dia 5 O quinto dia útil de setembro de 2026 cairá no sábado, dia 5, marcando a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior aos trabalhadores com carteira assinada. Essa determinação legal, prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a remuneração deve ser creditada ao empregado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. Entenda a Contagem de Dias Úteis Para fins de cálculo do prazo de pagamento salarial, o sábado é considerado um dia útil, independentemente de o empregado ter expediente nesse dia. A contagem exclui apenas domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais. Em setembro de 2026, a sequência de dias úteis se deu da seguinte forma: terça-feira, 1º (primeiro dia útil); quarta-feira, 2 (segundo); quinta-feira, 3 (terceiro); sexta-feira, 4 (quarto); e sábado, 5 (quinto dia útil). Portanto, 5 de setembro é o prazo legal final para que os salários sejam efetuados. Sábado Conta Como Dia Útil para Pagamento? Sim! É crucial compreender que, embora o sábado não seja um dia de trabalho regular para todos os funcionários, ele integra a contagem estabelecida pela CLT para o cumprimento do prazo de pagamento. A norma se refere estritamente ao período máximo para a quitação salarial e não altera a jornada de trabalho usual do empregado. Direitos do Trabalhador em Caso de Atraso Caso o empregador não cumpra com a data-limite estipulada, o trabalhador tem o direito de buscar a cobrança dos valores devidos. A CLT prevê que o salário deve ser pago no prazo máximo. Se houver descumprimento, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com os devidos acréscimos legais. O sindicato da categoria também pode oferecer suporte e orientação sobre as medidas cabíveis para garantir os direitos do trabalhador.