O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) se retrate publicamente após associar o candidato ao governo do estado, Eduardo Paes (PSD), a milícias em publicações nas redes sociais. A decisão atende a um pedido de direito de resposta movido por Paes, que considerou as postagens de Garotinho como ultrapassagem dos limites da crítica política e difamação. Publicações ofensivas e a decisão da Justiça Eleitoral Nas redes sociais, como Instagram, Facebook e X, Garotinho acusou Paes de estar "recrutando milicianos para sua campanha" e o classificou como "candidato da milícia". A juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, na decisão, considerou que as afirmações de Garotinho "difamaram de forma direta, pessoal e inequívoca" Paes, ao vinculá-lo a uma organização criminosa. Entre as declarações citadas está a comparação de Paes com "candidato da milícia" e Douglas Ruas (PL) com "candidato do Comando Vermelho". Sanções e prazos para Garotinho Caso Garotinho não remova as publicações consideradas ofensivas e publique o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no prazo de 24 horas após a intimação, ele deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O conteúdo da resposta deverá permanecer online pelo dobro do tempo em que as postagens originais estiveram no ar: 12 dias no Instagram e Facebook, e seis dias no X. A Justiça também determinou que Paes apresente a mídia física do vídeo ajustado da resposta em até dois dias. Limites do direito de resposta A magistrada, no entanto, não autorizou a publicação integral do texto de resposta originalmente proposto pela defesa de Paes. Garotinho contestou o conteúdo, alegando que o candidato o utilizava para fazer ataques pessoais e promover sua própria campanha. A Justiça concordou parcialmente, retirando trechos que mencionavam as prisões de Garotinho por crimes de corrupção e críticas diretas às administrações dele e de sua esposa, Rosinha Garotinho. A decisão ressalta que o direito de resposta deve se limitar a restabelecer a verdade e afastar a ofensa, sem se tornar espaço para novas ofensas ou propaganda eleitoral. Outras repercussões O candidato Douglas Ruas (PL), também citado nas publicações de Garotinho, informou que prepara um pedido similar de direito de resposta ao TRE-RJ. A decisão do TRE-RJ fundamenta-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera o direito de resposta cabível em casos de fatos inverídicos ou graves ofensas pessoais que configurem injúria, calúnia ou difamação.