Val Ceasa tem candidatura barrada por indícios de ligação com o TCP O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (22), os recursos apresentados pelo ex-deputado Val Ceasa (PRD), mantendo o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual. A decisão baseia-se em indícios de vínculo eleitoral com o Terceiro Comando Puro (TCP), uma facção criminosa atuante no estado. Val Ceasa havia recorrido da decisão de 1º de setembro, que acolheu ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa alegou omissões e contradições em 13 pontos questionados. Entre os elementos apresentados, Val Ceasa foi investigado por suposta articulação para impedir a demolição de imóveis em Parada de Lucas, Zona Norte do Rio. Um desses imóveis era apontado como pertencente a Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, líder do TCP. A relatora do caso, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, afirmou que os pontos levantados pela defesa já haviam sido analisados. O Tribunal considerou a existência de "indícios robustos, precisos e concordantes" e que a legislação eleitoral veda candidaturas que coloquem o poder armado de organizações criminosas a serviço de campanhas. A ida de Val Ceasa a um batalhão da Polícia Militar para interceder contra a operação foi um dos episódios considerados. Embora o comandante da unidade não tenha confirmado um pedido expresso de suspensão da operação ou menção ao TCP, o Tribunal avaliou o fato em conjunto com eventos posteriores, como o surgimento de uma faixa anunciando "colônia de férias" nos imóveis, o desmonte de uma academia irregular e a retirada de símbolos ligados ao tráfico. A Secretaria Municipal de Assistência Social também certificou a inexistência de um projeto social no local. O Tribunal fundamentou que o caso se enquadra na hipótese em que o mandato político teria sido usado para proteger a organização criminosa, oferecendo "blindagem" a uma estrutura sob fachada de assistência social. Chiquinho da Mangueira é considerado inelegível por improbidade administrativa No caso de Chiquinho da Mangueira (Avante), o TRE-RJ também rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa, mantendo a decisão de indeferimento de registro, tomada em 14 de agosto. O Tribunal considerou o candidato inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa. O relator, desembargador Guilherme Calmon, votou pela rejeição dos argumentos defensivos, seguindo o parecer do MPE. Chiquinho da Mangueira foi preso em 2009 na Operação Furna da Onça, acusado de envolvimento em um esquema de propinas. Em janeiro de 2024, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com validade até janeiro de 2029. A defesa sustentou que a condenação não configuraria causa de inelegibilidade. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que a suspensão dos direitos políticos impede o registro da candidatura, tese acolhida pelo TRE-RJ.