Documento com Foto é o Único Obrigatório para Votar Ao se preparar para o dia da eleição, uma das dúvidas mais comuns é sobre o que levar para a seção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o único item obrigatório para comprovar sua identidade é um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é mais exigido, mas pode ser útil para confirmar seu local de votação. Diversos tipos de documentos são aceitos, tanto em formato físico quanto digital (através do aplicativo e-Título, desde que contenha foto). Entre eles estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho e certificados profissionais reconhecidos por lei. Para quem utiliza o e-Título, é importante verificar se a biometria está cadastrada; caso contrário, um documento com foto adicional será necessário. O Que Levar Para Facilitar o Processo? Para agilizar o seu voto, é altamente recomendável levar uma "colinha" em papel com os números dos seus candidatos anotados. Isso evita que você perca tempo na cabine de votação. No entanto, é estritamente proibido o uso de celulares dentro da cabine. Você poderá utilizá-lo para apresentar o e-Título ao mesário, mas o aparelho deverá ser entregue a ele durante o seu voto. Datas e Horários Importantes Para as Eleições As eleições de 2026 terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário. É importante ficar atento aos fusos horários de alguns estados, como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, que iniciam a votação às 7h do horário local. Algumas localidades do Amazonas também seguem o horário local, com início às 7h, e outras às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), a votação começa às 9h do horário local. O Que é Permitido e o Que é Proibido no Dia da Eleição? No dia da votação, você pode demonstrar sua preferência pessoal com bandeiras, broches e vestimentas, desde que de forma individual e sem pedir votos. Ir votar com qualquer traje é permitido, mas o bom senso é recomendado, e trajes de banho devem ser evitados. Pessoas com deficiência podem contar com um acompanhante, se necessário. É proibido promover aglomerações com uniformes ou insígnias de candidatos, distribuir brindes, ou tentar persuadir eleitores (crime de boca de urna). Entrar na cabine eleitoral com celulares, câmeras ou equipamentos de gravação é proibido, assim como portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, a não ser para agentes de segurança em serviço.