Estupro De Menores: Deputados Pedem Ao Stf Discussão Sobre Consentimento Após Absolvição Em Mg

Estupro de Menores: Deputados Pedem ao STF Discussão sobre Consentimento Após Absolvição em MG

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Polêmica Decisão em Minas Gerais Desencadeia Pedido ao STF

Um grupo de deputados progressistas protocolou um requerimento junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando que a entidade leve ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade do consentimento em casos de estupro de menores de 14 anos. A iniciativa surge em resposta a uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro contra uma menina de 12 anos. A justificativa para a absolvição baseou-se na existência de um “núcleo familiar”, onde a vítima via o agressor como marido.

Lei Brasileira e o Conceito de Vulnerabilidade

A legislação brasileira atual, desde 2009, tipifica como estupro de vulnerável a relação sexual com alguém menor de 14 anos. A lei presume a inexistência de consentimento nesses casos, uma vez que a vítima, por sua idade, não possui pleno desenvolvimento e capacidade de compreensão da situação, nem de exercer o direito de escolha. A inclusão deste crime no Código Penal buscou proteger crianças e adolescentes de exploração sexual.

Deputados Buscam Uniformidade na Interpretação Judicial

Os parlamentares Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bonfim (PSOL-SP), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Fábio Felix (PSOL-DF) argumentam que a decisão do TJ-MG representa uma distorção da lei e abre precedentes perigosos. A intenção do requerimento é que a PGR proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou outra medida cabível para que o STF estabeleça uma interpretação unificada sobre o tema. Eles citam outras decisões judiciais que também trataram situações semelhantes como “exceções”, absolvendo agressores.

Direitos Fundamentais e a Proteção de Crianças e Adolescentes

Em trecho do pedido, os deputados enfatizam que “relações marcadas por abismo etário e evidente assimetria de poder não podem ser legitimadas como entidade familiar sem que se incorra em grave distorção do art. 227 da Constituição Federal e do sistema de garantias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. Segundo eles, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são indisponíveis e não devem ser relativizados por escolhas individuais, pressões sociais ou interpretações que naturalizem a exploração sexual.

Investigação no CNJ e Sigilo do Caso

A decisão do TJ-MG e o desembargador relator do caso já são objeto de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso tramita em segredo de Justiça, o que adiciona uma camada de complexidade à divulgação de detalhes sobre o processo.

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