Gilmar Mendes Exige Fim Imediato De ‘penduricalhos’ No Judiciário E Mp Estaduais

Gilmar Mendes exige fim imediato de ‘penduricalhos’ no Judiciário e MP estaduais

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Decisão Urgente do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) o cumprimento imediato das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) em todo o país. A ordem se estende a todos os Ministérios Públicos estaduais.

Proibição de Adiantamentos e Reprogramações

Na sua decisão, Gilmar Mendes explicitou que não é permitido o adiantamento de quaisquer verbas. Somente valores retroativos que já haviam sido reconhecidos administrativamente e estavam programados dentro das disponibilidades orçamentárias e cronogramas já estabelecidos poderão ser pagos. “Portanto, está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou o ministro.

Consequências para o Descumprimento

O ministro ressaltou que qualquer constatação de descumprimento das decisões será considerada um ato “atentatório à dignidade da justiça”, sujeito a apuração administrativa-disciplinar e penal. O ofício com a determinação será enviado aos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados, ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, ao corregedor-nacional de Justiça, ao corregedor-nacional do Ministério Público e ao procurador-geral da República.

Contexto e Próximos Passos

A decisão de Mendes ocorre em meio a um cenário de suspensões de pagamentos de verbas acima do teto constitucional. Nesta semana, o STF adiou para 25 de março a análise de duas liminares que tratam justamente da suspensão desses pagamentos. Até o julgamento, as liminares concedidas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão de verbas e proibiu a aplicação de legislações novas sobre parcelas que ultrapassem o teto, permanecem válidas.

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