Quinta Feira Santa é Feriado? Entenda O Que Muda Em Abril E Quais Estados Decretaram Ponto Facultativo

Quinta-feira Santa é feriado? Entenda o que muda em abril e quais estados decretaram ponto facultativo

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A Quinta-feira Santa, dia 2 de abril, não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo em diversos estados brasileiros. A data antecede a Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril, que é um feriado nacional.

A proximidade da Paixão de Cristo, comemorada na Sexta-feira Santa, dia 3 de abril, leva muitos a questionarem se a Quinta-feira Santa (2 de abril) também é feriado. A resposta é não para o país inteiro. No entanto, diversos estados brasileiros optaram por decretar ponto facultativo nesta data, o que pode significar um dia de folga para muitos trabalhadores, especialmente servidores públicos.

Estados com Ponto Facultativo na Quinta-feira Santa

Os seguintes estados aderiram ao ponto facultativo na Quinta-feira Santa, dia 2 de abril:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amazonas
  • Ceará
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Sergipe

Outros Feriados e Pontos Facultativos em Abril

Além da Sexta-feira Santa, abril conta com outro feriado nacional: o Dia de Tiradentes, em 21 de abril. Na véspera, dia 20, o Governo Federal decretou ponto facultativo. No Espírito Santo, o dia 13 de abril (segunda-feira) será feriado estadual em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Penha. Já o Rio de Janeiro terá feriado estadual no dia 23 de abril, uma quinta-feira, celebrando o Dia de São Jorge.

Trabalho em Feriados e Pontos Facultativos: Direitos e Deveres

É importante diferenciar feriado de ponto facultativo. Em feriados nacionais, como a Sexta-feira Santa, o trabalho é permitido apenas para serviços essenciais. Nesses casos, o empregado tem direito a receber a remuneração em dobro ou a folga compensatória em outro dia. Já o ponto facultativo, especialmente no setor privado, não garante automaticamente o pagamento em dobro ou folga. A decisão fica a critério do empregador ou de acordos coletivos. Para servidores públicos, as regras sobre ponto facultativo podem variar conforme o órgão.

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